Publicação Externa e Divulgação


s postagens de ANIME TSY, imagens, textos,Mangás tiras e afins é liberada para publicação e utilização em qualquer site ou blog externo, não há nescessidade de autorização por parte do criadores para que as mesmas sejam exibidas como atrativos ou divulgação.

ANIME TSY encoraja e agradeçe a incorporação de nosso conteúdo digital em quaisquer website ou site de relacionamento, desde que, seja respeitado as normas do direito moral sobre as mesmas produzidas.
Direito Moral Sobre Obras Produzidas

Art. 24
São direitos morais do autor:

I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra; 
(Não apagar por exemplo, a barra com o link para o nosso site!)


II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;

III - o de conservar a obra inédita;
(Não fazer qualquer tipo de alteração sem autorização prévia e, se de alguma forma você conseguir algo que ainda não foi publicado no blog (tipo sendo fã n° 1 e o dono te mostra alguns desenhos não publicados) Você NÃO pode postar antes do autor...)

IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;

V - o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;

VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e
imagem;
(Nada de fakes do Paul ou do Kalvin no Orkut...!)

VII - o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente
em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou
audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a
seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.


§ 1º Por morte do autor, transmitem-se a seus sucessores os direitos a que se referem
os incisos I a IV.

§ 2º Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público. (...)

§ 3º Nos casos dos incisos V e VI, ressalvam-se as prévias indenizações a terceiros, quando couberem.

Art. 27
Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.